O que compõe uma rescisão de contrato de trabalho
A rescisão não é um número único: é a soma de várias verbas independentes, cada uma com regra própria de incidência de imposto. Entender essa composição é o que permite conferir se o valor depositado pela empresa está correto — e é justamente onde a maioria dos erros de folha aparece.
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O cálculo divide o salário mensal por 30 e multiplica pelo número de dias, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias. Sobre essa verba incidem INSS e Imposto de Renda normalmente.
2. Aviso prévio
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, limitados a 90 dias. Quando é indenizado, o trabalhador recebe o valor e é dispensado de cumprir o período — e esses dias ainda contam como tempo de serviço para 13º e férias. Quando é trabalhado, o pagamento entra como salário comum dos dias efetivamente cumpridos.
3. 13º salário proporcional
Calculado em avos: cada mês em que o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais no ano corrente vale 1/12 do salário. Quem sai em julho com 15 dias trabalhados no mês, por exemplo, leva 7/12.
4. Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3
Férias vencidas são períodos aquisitivos de 12 meses já completos e não gozados — devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa. Férias proporcionais são os avos do período em curso. Ambas vêm acrescidas do terço constitucional e, quando indenizadas, são isentas de INSS e de Imposto de Renda.
5. FGTS: saldo e multa rescisória
A multa incide sobre todo o saldo depositado ao longo do contrato, não apenas sobre o último ano. Ela é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo do art. 484-A. O valor não é pago em folha: vai para a conta vinculada na Caixa e é sacado junto com o saldo, mediante a chave do código de saque informada pelo empregador.
Comparativo entre as modalidades de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Devido pelo empregado | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Como conferir se o valor pago está certo
- Peça o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e compare verba por verba com a simulação acima — os nomes das rubricas são padronizados.
- Confira o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa antes de assinar qualquer coisa; é sobre esse número que a multa é calculada.
- Verifique se todos os depósitos mensais do FGTS foram feitos. Meses faltando reduzem tanto o saque quanto a multa.
- Confirme o código de afastamento informado no eSocial: ele é o que habilita (ou bloqueia) o seguro-desemprego.
- Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho antes de dar quitação.