Simulador Trabalhista

Calculadora de Rescisão CLT: descubra quanto você vai receber

Informe salário, datas e motivo do desligamento para ver a composição completa do seu acerto — verba por verba, com os descontos já aplicados.

Dados do contrato

Estimativa da rescisão

Tabela de INSS e IRRF vigente em 2025 • aviso prévio de 39 dias

Saldo de salário+ R$ 1.700,00
17 dia(s) trabalhado(s) no mês do desligamento
Aviso prévio indenizado+ R$ 3.900,00
30 dias + 3 por ano completo = 39 dias
13º salário proporcional+ R$ 2.250,00
9/12 avos
Férias proporcionais + 1/3+ R$ 2.333,33
7/12 avos do período aquisitivo em curso
INSSR$ 309,96
Incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º, em bases separadas
Multa do FGTS (40%)+ R$ 1.600,00
Depositada na conta vinculada e liberada junto com o saldo
A RECEBER DA EMPRESA (LÍQUIDO)
R$ 9.873,37
+ R$ 5.600,00 liberados para saque do FGTS na Caixa
Total geral: R$ 15.473,37

Modalidade mais protetiva: garante aviso prévio, todas as verbas proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e habilita o seguro-desemprego.

Estimativa informativa. O resultado usa as regras gerais da CLT e as tabelas oficiais de INSS e IRRF. Convenções coletivas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, horas extras habituais e verbas negociadas alteram o valor final. Confira sempre o Termo de Rescisão (TRCT) entregue pela empresa.

O que compõe uma rescisão de contrato de trabalho

A rescisão não é um número único: é a soma de várias verbas independentes, cada uma com regra própria de incidência de imposto. Entender essa composição é o que permite conferir se o valor depositado pela empresa está correto — e é justamente onde a maioria dos erros de folha aparece.

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O cálculo divide o salário mensal por 30 e multiplica pelo número de dias, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias. Sobre essa verba incidem INSS e Imposto de Renda normalmente.

2. Aviso prévio

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, limitados a 90 dias. Quando é indenizado, o trabalhador recebe o valor e é dispensado de cumprir o período — e esses dias ainda contam como tempo de serviço para 13º e férias. Quando é trabalhado, o pagamento entra como salário comum dos dias efetivamente cumpridos.

3. 13º salário proporcional

Calculado em avos: cada mês em que o trabalhador esteve empregado por 15 dias ou mais no ano corrente vale 1/12 do salário. Quem sai em julho com 15 dias trabalhados no mês, por exemplo, leva 7/12.

4. Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3

Férias vencidas são períodos aquisitivos de 12 meses já completos e não gozados — devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa. Férias proporcionais são os avos do período em curso. Ambas vêm acrescidas do terço constitucional e, quando indenizadas, são isentas de INSS e de Imposto de Renda.

5. FGTS: saldo e multa rescisória

A multa incide sobre todo o saldo depositado ao longo do contrato, não apenas sobre o último ano. Ela é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo do art. 484-A. O valor não é pago em folha: vai para a conta vinculada na Caixa e é sacado junto com o saldo, mediante a chave do código de saque informada pelo empregador.

Comparativo entre as modalidades de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralDevido pelo empregado50%Não
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Como conferir se o valor pago está certo

  1. Peça o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e compare verba por verba com a simulação acima — os nomes das rubricas são padronizados.
  2. Confira o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa antes de assinar qualquer coisa; é sobre esse número que a multa é calculada.
  3. Verifique se todos os depósitos mensais do FGTS foram feitos. Meses faltando reduzem tanto o saque quanto a multa.
  4. Confirme o código de afastamento informado no eSocial: ele é o que habilita (ou bloqueia) o seguro-desemprego.
  5. Em caso de divergência, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho antes de dar quitação.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo é de até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT, tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é devida apenas na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão não há multa nem liberação do saque do FGTS, e também não há direito ao seguro-desemprego. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Essa proporcionalidade existe em favor do empregado: quando é ele quem pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto é de 30 dias.

Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Perde 13º e férias proporcionais (Súmula 171 do TST), aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso indenizado projeta o contrato para frente e é computado para 13º salário e férias proporcionais, conforme a OJ 82 da SDI-1 do TST. É por isso que, em muitos casos, o aviso indenizado adiciona um avo a mais nessas verbas.

Incide INSS e Imposto de Renda sobre toda a rescisão?

Não. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, em bases de cálculo separadas. Férias indenizadas com o respectivo terço e o aviso prévio indenizado são isentos (Súmula 386 do STJ e art. 28 da Lei 8.212/91). A multa do FGTS também não sofre desconto.

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