Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é uma renda temporária destinada ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Além disso, é preciso não ter renda própria suficiente para a manutenção da família e não estar recebendo benefício continuado da Previdência — aposentadoria e auxílio por incapacidade impedem a concessão, mas pensão por morte e auxílio-acidente não.
A carência varia conforme o histórico: quanto mais vezes o trabalhador já acionou o benefício, menos meses de vínculo são exigidos, mas também menor tende a ser o número de parcelas.
Tabela de parcelas por tempo de trabalho
| Solicitação | Carência mínima | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | 12 meses | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª | 9 meses | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª ou posterior | 6 meses | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Como o valor da parcela é calculado
Primeiro apura-se a média aritmética dos três últimos salários anteriores ao desligamento. Sobre essa média aplicam-se as faixas abaixo, sempre respeitando o piso do salário mínimo e o teto do benefício.
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.138,76 até R$ 3.564,96 | O que exceder R$ 2.138,76 × 0,5 + R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto) |
Passo a passo para solicitar
- Confirme que a dispensa foi sem justa causa: Verifique o código de afastamento no Termo de Rescisão. Somente a dispensa sem justa causa habilita o benefício.
- Reúna os documentos: Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa, Termo de Rescisão, documento de identidade com foto, CPF e comprovante de saque do FGTS, se houver.
- Solicite entre o 7º e o 120º dia: Faça o pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE dentro da janela legal.
- Acompanhe a liberação: A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após o requerimento, na conta indicada ou na poupança social digital da Caixa.
O que faz o benefício ser bloqueado
- Admissão em novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento.
- Início de atividade como MEI ou sócio de empresa com retirada de pró-labore.
- Concessão de aposentadoria ou de benefício previdenciário por incapacidade.
- Recusa injustificada de vaga compatível encaminhada pelo SINE.
- Comprovação de fraude no requerimento, que ainda gera devolução dos valores recebidos.