Simulador de Benefício

Seguro-Desemprego: calcule o valor e quantas parcelas você recebe

Informe os três últimos salários, o tempo de vínculo e quantas vezes você já pediu o benefício para ver a simulação completa.

Sua situação

Considere o vínculo mais recente, antes do desligamento.
Salários dos 3 últimos meses (R$)

Resultado da simulação

Tabela do seguro-desemprego vigente em 2025

VALOR DE CADA PARCELA
R$ 1.891,63
4 parcelas · total de R$ 7.566,52
Média dos 3 últimos saláriosR$ 2.500,00
Número de parcelas4
Total do benefícioR$ 7.566,52

Com 18 meses trabalhados na 1ª solicitação, o benefício é de 4 parcelas.

Simulação informativa. As faixas de cálculo e o teto são reajustados anualmente pelo CODEFAT. Esta página usa a tabela vigente em 2025. O deferimento e o valor oficiais são determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na análise do requerimento.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é uma renda temporária destinada ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Além disso, é preciso não ter renda própria suficiente para a manutenção da família e não estar recebendo benefício continuado da Previdência — aposentadoria e auxílio por incapacidade impedem a concessão, mas pensão por morte e auxílio-acidente não.

A carência varia conforme o histórico: quanto mais vezes o trabalhador já acionou o benefício, menos meses de vínculo são exigidos, mas também menor tende a ser o número de parcelas.

Tabela de parcelas por tempo de trabalho

SolicitaçãoCarência mínima3 parcelas4 parcelas5 parcelas
12 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
9 meses9 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª ou posterior6 meses6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Como o valor da parcela é calculado

Primeiro apura-se a média aritmética dos três últimos salários anteriores ao desligamento. Sobre essa média aplicam-se as faixas abaixo, sempre respeitando o piso do salário mínimo e o teto do benefício.

Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.138,76Média × 0,8
De R$ 2.138,76 até R$ 3.564,96O que exceder R$ 2.138,76 × 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

Passo a passo para solicitar

  1. Confirme que a dispensa foi sem justa causa: Verifique o código de afastamento no Termo de Rescisão. Somente a dispensa sem justa causa habilita o benefício.
  2. Reúna os documentos: Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa, Termo de Rescisão, documento de identidade com foto, CPF e comprovante de saque do FGTS, se houver.
  3. Solicite entre o 7º e o 120º dia: Faça o pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE dentro da janela legal.
  4. Acompanhe a liberação: A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após o requerimento, na conta indicada ou na poupança social digital da Caixa.

O que faz o benefício ser bloqueado

  • Admissão em novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento.
  • Início de atividade como MEI ou sócio de empresa com retirada de pró-labore.
  • Concessão de aposentadoria ou de benefício previdenciário por incapacidade.
  • Recusa injustificada de vaga compatível encaminhada pelo SINE.
  • Comprovação de fraude no requerimento, que ainda gera devolução dos valores recebidos.

Perguntas Frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu tenho direito?

Depende de quantos meses você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício. Na 1ª solicitação são 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 parcelas a partir de 24 meses. Na 2ª solicitação são 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23) ou 5 (24 ou mais). Da 3ª solicitação em diante, 3 parcelas já a partir de 6 meses trabalhados.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, para o trabalhador formal dispensado sem justa causa. Perdido esse prazo, o direito ao benefício daquele desligamento se extingue.

Quem pede demissão ou faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo da dispensa sem justa causa. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz o acordo do art. 484-A da CLT fica de fora, mesmo que o acordo garanta o saque de 80% do FGTS.

Posso trabalhar registrado enquanto recebo o seguro-desemprego?

Não. A admissão em novo emprego formal suspende imediatamente o pagamento das parcelas restantes. Trabalho autônomo ou informal também precisa ser avaliado: renda própria suficiente para a manutenção da família é motivo de indeferimento.

Onde faço a solicitação?

Pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do SINE, com agendamento. Você vai precisar do requerimento entregue pela empresa, do Termo de Rescisão, do documento de identidade e do CPF.

O valor da parcela pode ser menor que o salário mínimo?

Não. O salário mínimo é o piso legal de qualquer parcela do seguro-desemprego, e o teto é definido anualmente pelo CODEFAT junto com a atualização das faixas de cálculo.

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