A Prioridade Jurídica: Salário e Rescisão São Verbas Alimentares
Muitos trabalhadores têm a conta bancária onde recebem o salário vinculada a dívidas de cheque especial ou empréstimos pessoais. Quando a empresa deposita a rescisão, o banco automaticamente engole todo o saldo para cobrir o débito, deixando o trabalhador sem um centavo para comida ou aluguel.
Saiba que essa conduta do banco é ilegal e passível de processo com pedido de devolução imediata e indenização por danos morais. O artigo 833 do Código de Processo Civil e a jurisprudência pacificada do STJ determinam que as verbas rescisórias são impenhoráveis e não podem ser confiscadas arbitrariamente por instituições financeiras.
Se você tem dívidas vencidas no banco onde recebia o salário, informe formalmente ao RH da sua empresa (antes da homologação) que deseja receber as verbas rescisórias em uma nova conta corrente ou poupança em outro banco onde você não tenha nenhuma pendência cadastral.
O que Acontece com o Empréstimo Consignado?
Pela Lei 10.820/2003, no momento da rescisão do contrato de trabalho, o empregador pode reter até o limite de 30% a 35% do saldo rescisório líquido para amortizar o empréstimo consignado ativo.
Se após essa retenção ainda sobrar dívida, o contrato original deixa de ser descontado em folha e se transforma em uma dívida comum. Você não é obrigado a aceitar parcelas que excedam sua capacidade atual. Deixe essa cobrança aguardar sua recolocação profissional para negociar em bases realistas.
Cartão de Crédito e Cheque Especial: A Estratégia do Ponto Cego
Os juros do rotativo de cartão de crédito no Brasil estão entre os mais altos do mundo, podendo ultrapassar 400% ao ano. Tentar pagar apenas o mínimo da fatura estando sem renda fixa é o caminho mais rápido para transformar uma dívida de R$ 2.000 em uma bola de neve impagável de R$ 15.000.
Na cartilha da iniciativa Conta Comigo, o conselho é prático: suspenda o pagamento do rotativo se ele colocar em risco sua alimentação. Guarde os comprovantes da sua situação de desemprego e aguarde o prazo em que a instituição oferecerá acordos com exclusão total dos juros abusivos.
- Receba sua rescisão em um banco onde você não tenha dívidas ativas.
- Não use o FGTS para quitar cartões de crédito sem desconto maciço de juros.
- Mantenha um canal de diálogo aberto com os credores avisando sobre o desemprego formal.
- Direcione 100% da sua energia para a elaboração de um currículo campeão e busca por novas oportunidades.