O Fim do Antigo "Acordo por Fora"
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), muitos trabalhadores combinavam a demissão sem justa causa informalmente e devolviam a multa de 40% do FGTS em dinheiro para o patrão. Essa prática configurava fraude trabalhista e estelionato contra o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para legalizar essa situação, foi criado o Artigo 484-A da CLT, que permite a rescisão por comum acordo com regras claras e sem riscos jurídicos.
O Que Você Recebe na Demissão Consensual:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional (+1/3)
- Aviso prévio indenizado (metade do valor integral)
- Multa rescisória do FGTS paga pela empresa: 20% (em vez de 40%)
O empregado pode movimentar até 80% do saldo depositado na conta do FGTS na Caixa.
A demissão consensual NÃO dá direito ao recebimento de seguro-desemprego sob hipótese alguma. Se você não possui uma proposta de emprego já engatilhada ou reserva financeira, avalie o impacto antes de assinar.
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